ALERTA AOS EMPRESÁRIOS: A APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO EXERCÍCIO DE 2024 PELAS SOCIEDADES ANÔNIMAS VAI ATÉ 30/04/2025

Com a chegada do mês de abril, é hora de atenção redobrada para os administradores e acionistas de sociedades anônimas. Especialmente para aqueles cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro, aproxima-se o prazo final para cumprir uma obrigação essencial: a publicação das demonstrações financeiras e a convocação de Assembleia Geral Ordinária (AGO) para deliberações.
Mais que uma formalidade contábil, trata-se de um requisito de governança previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), cujo descumprimento pode trazer consequências graves — desde irregularidades no registro societário até questionamentos sobre a transparência da gestão.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E PRAZOS
O artigo 132 da Lei 6.404/76 determina que nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até o fim de abril deverá ser realizado na Assembleia Geral Ordinária (AGO) para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos (se houver); e (iii) eleger os administradores, quando for o caso.
As demonstrações financeiras deverão ser disponibilizadas com antecedência aos acionistas para realização da citada AGO, ou seja, o art. 133 da Lei 6.404/76 exige a sua publicação prévia.
O QUE A LEI EXIGE SOBRE A PUBLICAÇÃO?
A publicação das demonstrações deverá ser feita 30 (trinta) dias antes da AGO, que ocorre até o final de abril, sendo que o Art. 289 da LSA legislação define que a publicação ocorrerá de forma resumida em jornal impresso de grande circulação e, simultaneamente, deve-se divulgar a totalidade do documento no site eletrônico do mesmo jornal.
A versão resumida da publicação deve conter:
- Relatório da administração
- Demonstrações contábeis completas (incluindo comparativo com exercício anterior);
- Extratos das notas explicativas, relatório dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
E AS COMPANHIAS FECHADAS DE MENOR PORTE? VEJA COMO PUBLICAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PELO SPED (CENTRAL DE BALANÇOS)
As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões possuem uma alternativa mais acessível, conforme o art. 294 da LSA e da Portaria ME nº 12.071/2021, as publicações podem ser feitas eletronicamente (i) a Central de Balanços do SPED ou (ii) no site eletrônico da própria companhia. Importante observar que a Companhia controladora de grupo de sociedades não pode usar esse benefício, mesmo que se enquadre no limite de receita.
Antes de usar o sistema SPED, verifique se a companhia é uma sociedade anônima de capital fechado, se teve receita bruta anual de até R$ 78 milhões no exercício anterior e, por fim, se está em situação regular perante a Receita Federal.
O acesso ao Sistema (Central de Balanços - SPED) é feito através do link https://www.gov.br/centraldebalancos/#/demonstracoes onde deverá ser selecionado o tipo de documento “demonstrações contábeis” e informar o exercício a que se refere (ex.: 2024). Os arquivos que serão anexados deverão estar no formato PDF e nomeados de forma padronizada (ex.: “Relatório da Administração – 2024), assinados digitalmente por quem elaborou e pelos responsáveis legais.
O sistema faz uma verificação automática e, após o envio, será gerado um recibo eletrônico de publicação cuja data, inferior a trinta dias que antecedem a Assembleia Geral Ordinária (AGO), comprova a disponibilização com antecedência aos acionistas dos números que serão discutidos.
No momento de arquivamento da AGO deverá ser declarado o meio eletrônico utilizado e os dados de publicação, arquivando junto com a ata o comprovante emitido pelo SPED.
QUAIS SÃO OS RISCOS DA INOBSERVÂNCIA DAS PUBLICAÇÕES E FORMALIZAÇÃO DA AGO?
Ignorar ou realizar uma publicação irregular impede o arquivamento da ata da AGO na Junta Comercial, situação em que será exigido dos acionistas a deliberação – em sede de Assembleia Geral Extraordinária – dos motivos pelos quais o prazo fixado em lei não foi observado. Somente assim a Junta Comercial permitirá o prosseguimento do registro da AGO no mesmo ato.
Por outro lado, a ausência da aprovação das demonstrações contábeis pelos acionistas não desobriga o administrador do encargo de seus deveres e, ainda, fica mantida a sua responsabilidade exclusiva pelas contas que deixaram de ser aprovadas pelos acionistas.
Por fim, e não menos importante, a ausência na aprovação das contas prejudica a transparência da Companhia perante o mercado e os acionistas. Isto porque publicar corretamente as projeções financeiras é mais do que um dever: é uma demonstração de comprometimento com a boa governança. Um pequeno descuido pode resultar em grandes impactos na imagem e no funcionamento societário da Companhia.