04/04/23 por Lucas Maciel em Artigos , INPI

Qual é o momento certo para realizar o Registro de marca? Conheça os primeiros passos

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É muito comum encontrarmos empresários que possuem dúvidas básicas sobre como e quando realizar o registro de marca, título emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. É ele que autoriza a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil.

Quando o empresário deseja ter uma empresa, o primeiro passo a ser tomado é criar o CNPJ. Esse registro é efetuado na Junta Comercial, sendo item obrigatório para instituição, mas que não protege a marca contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal.

Posteriormente, é importante realizar o registro de marca, uma vez que apenas o certificado garante o devido domínio, podendo esse ter abrangência tanto nacional, quanto internacional a depender do tipo de registro feito. No entanto, esse procedimento é optativo, sendo realizado somente no INPI.

É importante ressaltar que, as juntas comerciais de cada estado possuem autonomias diferentes, sendo assim, podem existir empresas semelhantes em estados diferentes, como exemplo, uma empresa x no estado de Goiás e o mesmo nome no estado do TO. Por isso, é necessário que após a criação da empresa, seja realizado o registro de marca para que a mesma tenha o seu direito resguardado, diminuindo, portanto, a possibilidade de confusões relacionadas a marcas.

Para criar o registro de marca é fundamental seguir quatro passos, são eles:

1) Buscar a anterioridade: verificar se existe alguma marca registrada com aquele nome que o empresário deseja.

2) Definir a natureza da empresa: com base nos ramos de atuações, serão definidos as especificações de produtos ou serviços

Após o empresário decidir os quatro passos citados acima é que o protocolo será enviado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. É valido ressaltar que para estruturação e acompanhamento exista um suporte de um especialista adequado, justamente para minimizar a possibilidade de erros e problemas, tendo em vista a complexidade do processo.

3) Estabelecer a apresentação: as marcas podem ser classificadas em quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

4) Determinar a classe: escolher a classe correspondente a área de atividade que a marca irá atuar no mercado.

Após o empresário decidir os quatro passos citados acima é que o protocolo será enviado para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Vale lembrar que esse procedimento deve ser acompanhado por um advogado para explicar, estruturar e acompanhar o protocolo do início ao fim.

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