Case Larissa Manoela: doação de bens e direito societário
A atriz e cantora Larissa Manoela renunciou a R$ 18 mi ganhos em 18 anos de carreira para, a partir de agora, cuidar de seu próprio dinheiro. A origem do prejuízo foi uma briga familiar, que trouxe a público detalhes da gestão de sua carreira e patrimônio, até o rompimento familiar e societário, com seus pais.
As divergências iniciaram quando, ao completar a maioridade, ela decidiu analisar os negócios que tinha. Manoela era sócia de três empresas onde, detinha participação de 2% em uma; noutra possuía 100% do capital, cujos pais eram os únicos sócios administradores; e, a terceira, uma holding, com participação “iguais” entre ela e os pais, cujo objetivo era concentrar o patrimônio familiar, mas pouco chegou a ser utilizada.
Por isso questiona-se: no cenário civil, sendo filha única, esse patrimônio pode retornar as mãos de Larissa Manoela? A resposta é sim, a doação de bens para os pais não afasta o direito sucessório. E até o momento, ela é filha e herdeira única de seus pais.
Além disso, é possível que Larissa, caso se sinta lesada pelos atos de gestão dos pais, possa pleitear a anulação de determinados negócios realizados enquanto menor, uma vez que teria sido induzida a erro? Sim, Manoela poderia pleitear até a anulação de negócios realizados há vários anos, pois, em tese, até a maioridade (dezoito anos completos) não corria prazo prescricional contra ela.
Lado outro, diante de uma análise societária, haveria algo a ser realizado para evitar prejuízos a Manoela? Conforme o Código Civil, os pais detêm o poder familiar e, portanto, devem representar os filhos com menos de 16 anos e assistir aqueles que possuam entre 16 e 18 anos de idade, competindo a eles a administração dos bens dos menores, até que atinjam a capacidade civil plena, seja pela maioridade, seja pela emancipação.
Por fim, diante de uma análise societária, haveria algo a ser realizado, à época da constituição das sociedades, para evitar prejuízos à Manoela? Com certeza, sim. Uma boa estruturação societária requer um estudo prévio do real interesse e intenção das partes, de modo a evitar que situações dessa envergadura aconteçam.
Quando da constituição das empresas, se deveria ter apresentado uma melhor reestruturação à menor que, em que pese ser representada pelos responsáveis legais por ser até então impúbere, poderia haver a construção de Acordos de Sócios e Protocolos Familiares, como aliados lícitos, legais e contemporâneos, para situações como a que se apresentou neste caso.
Noutro giro, caso Larissa Manoela quisesse, como ocorreria a sua retirada da sociedade? Ela requereria a apuração dos haveres que detém nas empresas, de forma em que fosse feita uma avaliação do patrimônio da sociedade para se chegar no valor de suas quotas. Sendo possível, ainda, a responsabilização dos pais pelos atos de gestão na qualidade de sócios administradores, dada a quebra de confiança e suposta má-fé.
Daí a necessidade de uma assessoria legal com expertise acerca do tema. A experiência reflete na violência patrimonial, levando a questões societárias, legais, contratuais e familiares complexas, adequadas à preservação dos interesses de todas as partes.