08/07/24 por Daniela Coimbra em Artigos

Direito de retirada do acionista e cálculo do valor das ações

O direito de retirada, também denominado "direito de recesso", é um mecanismo que permite ao acionista dissidente deixar a Companhia e receber o valor de suas ações em circunstâncias específicas.

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O direito de retirada, também denominado "direito de recesso", é um mecanismo que permite ao acionista dissidente deixar a Companhia e receber o valor de suas ações em circunstâncias específicas, assegurando proteção àqueles que se sentirem prejudicados por determinadas deliberações. Este direito, previsto no artigo 137 da Lei 6.404/76, é uma prerrogativa irrenunciável, garantindo que os acionistas não sejam compelidos a aceitar mudanças substanciais na Companhia sem a possibilidade de se retirarem. 

Conforme o artigo 137 da Lei 6.404/76, o acionista tem o direito de se retirar da Companhia quando não concorda com determinadas deliberações, entre as quais se destacam:  

(i) a criação de ações preferenciais, salvo se previamente autorizada pelo Estatuto Social, ou alteração das preferências, vantagens ou condições de resgate de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou ainda a criação de nova classe mais favorecida;  

(ii) a redução dos dividendos obrigatórios;  

(iii) a aprovação de fusão, cisão ou incorporação da Companhia;  

(iv) a participação em grupo de sociedades ao qual a Companhia não pertencia;  

(v) a alteração do objeto social da Companhia. 

O acionista que desejar exercer seu direito de retirada deve comunicar formalmente sua intenção e, conforme disposto no artigo 137, IV e § 4º, da Lei 6.404/76, aguardar um período mínimo de 30 dias para o reembolso das ações, contados a partir da publicação da ata da assembleia geral que aprovou a deliberação, salvo se outros procedimentos ou prazos estiverem estabelecidos no Estatuto Social ou em Acordo de Sócios. 

Valor do reembolso das ações 

O valor do reembolso não pode ser inferior ao patrimônio líquido da Companhia, conforme demonstrado no último balanço aprovado pela assembleia geral. Importa esclarecer que o último balanço aprovado não se restringe necessariamente ao balanço anual, podendo ser qualquer balanço aprovado pela Assembleia Geral por outros motivos. 

Se a aprovação do balanço tiver ocorrido há mais de 60 dias, o acionista pode requerer a elaboração de um balanço especial ou pleitear uma avaliação para calcular o valor econômico da Companhia. Muitas vezes, o balanço pode subestimar os ativos da Companhia, prejudicando o valor do reembolso. As normas contábeis tendem a proteger os credores evitando a supervalorização dos ativos, mas podem não refletir a valorização real. 

Reservas ocultas de capital e balanços especiais 

Nas Companhias, podem existir "reservas ocultas de capital", que são valores não evidentes nos balanços. Nesses casos, é comum que os acionistas solicitem um balanço especial para verificar se os ativos estão subvalorizados ou se os passivos estão supervalorizados. 

Alternativamente, o Estatuto da Companhia pode prever que o reembolso seja baseado no valor de mercado das ações. Nesse caso, o valor será determinado por três peritos ou por uma empresa especializada, escolhidos pelo Conselho de Administração ou pela diretoria. Estes peritos elaborarão um relatório detalhado, indicando os critérios utilizados para a avaliação, que será submetido à aprovação pela assembleia geral. 

Regras para reembolso e Estatuto Social 

As regras para o reembolso das ações, no caso do acionista que decide se retirar, podem estar estabelecidas no Estatuto Social. Se o Estatuto for omisso quanto à forma e prazo de pagamento, tais assuntos deverão ser deliberados em assembleia de acionistas. 

Qualquer alteração nas regras de cálculo do reembolso previstas no Estatuto original da Companhia somente poderá ser realizada mediante aprovação unânime dos acionistas, garantindo assim a proteção dos acionistas minoritários. 

Uma vez determinado o valor de reembolso, este pode ser pago utilizando os lucros ou reservas da empresa, exceto a reserva legal. As ações reembolsadas com recursos oriundos da reserva legal serão mantidas em tesouraria. Na ausência de lucros acumulados ou reservas suficientes, o reembolso será realizado à conta do capital social, resultando na redução correspondente do capital social. Esta redução deve ser deliberada pelos acionistas remanescentes em assembleia geral. 

Este procedimento visa assegurar a justa compensação ao acionista que opta por exercer seu direito de retirada, ao mesmo tempo que preserva a estabilidade financeira e a integridade do capital social da Companhia. 

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