04/10/24 por Alana Barros em Artigos

Utilização indevida de termos como 'investimentos' em razão social: Análise das consequências jurídicas

Utilização indevida de termos como 'investimentos' em razão social: Análise das consequências jurídicas Utilização indevida de termos como 'investimentos' em razão social: Análise das consequências jurídicas - Icon

A escolha do nome de uma empresa vai além de uma simples questão de identidade visual ou estratégia de marketing. Recentemente, um número crescente de empresas tem sido penalizado por utilizar o termo "investimentos" em sua razão social sem, no entanto, exercer atividades regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esta prática, aparentemente inofensiva, pode acarretar graves consequências legais e financeiras, conforme as normas estabelecidas pela autarquia. 

De acordo com a CVM, o uso de termos que remetem ao mercado de valores mobiliários é estritamente reservado a entidades devidamente autorizadas e regulamentadas. Empresas que pretendem utilizar o termo "investimentos" em sua razão social devem solicitar autorização específica para tal, conforme estipulado pelo artigo 11 do Decreto 10.178/2019. A CVM tem até 60 dias para analisar e deferir ou indeferir o pedido. 

Entretanto, o uso desse termo sem a devida autorização pode levar a interpretações equivocadas por parte do público e ser visto como uma tentativa de captar recursos de maneira possivelmente fraudulenta. Tal prática é considerada uma infração grave, sujeita a penalidades previstas no artigo 42 da Resolução CVM 178. As penalidades podem variar desde advertências e multas até a suspensão das atividades da empresa e a inabilitação de seus administradores. 

Um exemplo concreto dessa fiscalização rigorosa é a recente decisão envolvendo a SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Aleen Dias Pinheiro Junior. A CVM constatou que essas entidades realizaram ofertas públicas de contratos de investimento coletivo em empreendimentos imobiliários sem o prévio registro junto à autarquia ou a devida dispensa, configurando infração ao artigo 19 da Lei 6.385/76 e aos artigos 2º e 4º da Instrução CVM 400/2003. 

Outra situação que ilustra bem as consequências desse tipo de infração foi a determinação da CVM para que a Intrader Corretora de Mercadorias Ltda. e a Trust Partners Análise de Investimentos e Participações Ltda. cessassem o uso indevido do termo "corretora" em sua razão social. A autarquia identificou que essas empresas, sem a devida autorização, estavam divulgando material que poderia induzir o público a acreditar que ofereciam serviços no mercado de valores mobiliários. O descumprimento da determinação resultaria em uma multa diária de R$ 5.000,00. 

Em relação ao uso do termo "agroinvestimentos", embora não esteja expressamente proibido, a Resolução CVM 178/1991, em seu artigo 16, §1º, veda o uso de palavras ou expressões que possam induzir o investidor ao erro quanto ao objeto social da empresa. Assim, apesar de não haver uma vedação explícita, o uso do termo "agroinvestimentos" pode ser interpretado pela CVM como uma tentativa de captar recursos do público sem a devida autorização, o que pode resultar em sanções severas. 

Empresários que consideram utilizar termos relacionados ao mercado de capitais em suas razões sociais devem estar cientes dos riscos envolvidos. A CVM realiza um monitoramento contínuo dessas práticas e não hesita em aplicar sanções às empresas que não cumprem as normas. Portanto, é essencial garantir que qualquer empresa que utilize termos como "investimentos" ou "agroinvestimentos" em sua razão social esteja devidamente autorizada pela CVM para evitar penalidades que podem incluir desde multas até a suspensão das atividades empresariais. 

A conformidade com as regulamentações da CVM é fundamental não apenas para evitar sanções, mas também para manter a integridade e a reputação da empresa no mercado.

  • Compartilhe

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento. Política de privacidade

Prosseguir