Dissolução irregular: responsabilidade pessoal do sócio da dívida contraída pela empresa
Além de comprometer financeiramente o sócio, tal situação pode gerar impactos em sua credibilidade profissional e em sua capacidade de conduzir novos negócios
A dissolução irregular acontece quanto a Empresa “fecha as portas” – encerra suas atividades “de fato” sem proceder à formalização desse encerramento junto à Junta Comercial (JUCEG) ou aos demais órgãos competentes. Em outras palavras, a empresa deixa de funcionar no endereço informado como domicílio fiscal, sem qualquer comunicação oficial de sua situação.
Essa prática, embora mais comum do que se imagina, pode acarretar sérias consequências jurídicas e patrimoniais para o sócio-gerente, independentemente do motivo que levou ao encerramento informal das atividades. Isso ocorre porque, em tais situações, o sócio-gerente pode ser pessoalmente responsabilizado pelas dívidas tributárias da empresa, colocando em risco seu patrimônio pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento por meio da Súmula nº 435, que estabelece:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
E quais são as implicações práticas dessa presunção? Uma vez caracterizada a dissolução irregular, o Fisco pode redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente, responsabilizando-o pessoalmente pelo pagamento das dívidas tributárias. Na prática, isso significa que os bens pessoais do sócio podem ser atingidos para satisfazer a dívida, incluindo o bloqueio de contas bancárias, a penhora de veículos, imóveis ou outros bens de valor.
Além de comprometer financeiramente o sócio, tal situação pode gerar impactos em sua credibilidade profissional e em sua capacidade de conduzir novos negócios. Por isso, é essencial que os sócios estejam atentos à regularidade das obrigações formais da empresa, sobretudo em cenários de encerramento de atividades.
Diante do risco de responsabilização pessoal em casos de dissolução irregular, é indispensável que o encerramento de uma empresa seja realizado de forma formal e em conformidade com a legislação. Procure um advogado responsável na área para auxiliá-lo ao fechamento lícito de suas atividades, visando a preservação de seu patrimônio e cumprindo as normas legais.