30/12/24 por Amanda Rufato em Artigos

ITCMD: Quem tem isenção no pagamento do imposto no Estado de Goiás?

No Estado de Goiás, existem situações específicas que concedem isenção do pagamento do tributo. Mas o que isso significa na prática? 

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O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – incide em casos de falecimento de pessoa natural ou em situações de doação de bens. Este imposto é de competência exclusiva dos Estados-Membros e do Distrito Federal, o que significa que cada ente federado estabelece suas próprias regras. Assim, qualquer norma que determine a isenção do pagamento do ITCMD deve ser editada pelo respectivo Estado, sob pena de usurpação de competência. 

No Estado de Goiás, existem situações específicas que concedem isenção do pagamento do tributo. Mas o que isso significa na prática? 

O Estado de Goiás, no exercício de sua competência para legislar sobre as normas tributárias do ITCMD, definiu algumas situações em que o contribuinte não precisará efetuar o pagamento do imposto. 

No entanto, é fundamental esclarecer que a isenção se refere apenas ao pagamento do tributo, e não desobriga a pessoa contemplada dessa isenção de realizar a declaração da doação ou do inventário. 

Portanto, mesmo que alguém esteja isento do pagamento do imposto (obrigação principal), essa pessoa não está dispensada de cumprir a obrigação acessória, que é a declaração do ITCMD. A não apresentação da declaração implicará multa. 

1. Isenção no Pagamento do ITCMD 

A isenção é uma prerrogativa prevista em lei estadual. No Estado de Goiás, de acordo com a Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), algumas situações específicas garantem a isenção do pagamento do ITCMD, tais como: 

  • O herdeiro, o legatário (herdeiro testamentário), o donatário (quem recebe a doação) ou o beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou menor que R$20.000,00 (vinte mil reais); 

  • O donatário de imóvel rural doado pelo poder público com o objetivo de implantar programa de reforma agrária; 

  • O donatário de lote urbanizado doado pelo poder público para edificação de unidade habitacional destinada à sua moradia própria; 

  • O herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel. 

2. Requisitos e Procedimentos para a Isenção 

Para que o contribuinte se beneficie da imunidade ou da isenção do pagamento do ITCMD, é necessário observar algumas exigências e procedimentos: 

  • Comprovação da condição de imunidade ou enquadramento na isenção: O contribuinte deverá apresentar documentação detalhada, como certidões e declarações que comprovem a situação; 

  • Cumprimento de prazos e normas processuais: O pedido deve ser protocolado junto à Secretaria da Economia do Estado de Goiás, seguindo as exigências legais e administrativas estabelecidas. 

Caso você se enquadre em alguma dessas situações, é recomendado buscar a orientação de um advogado tributarista especializado antes de realizar a declaração do ITCMD. Caso o pagamento já tenha sido efetuado indevidamente, mesmo estando em situação contemplada por isenção, é possível buscar a restituição do tributo através de vias judiciais, tendo em vista que a cobrança foi realizada de forma indevida pelo Estado. 

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