Due Diligence Imobiliária: Impactos das Novas Leis e Segurança Jurídica

Nos últimos anos, o setor imobiliário brasileiro passou por importantes mudanças legislativas que impactam diretamente os processos de due diligence. A modernização dos registros públicos e o fortalecimento da segurança jurídica são alguns dos avanços promovidos pelas Leis nº 14.382/2022 e nº 14.825/2024. Neste artigo, exploramos como essas novas regulamentações influenciam as transações imobiliárias e como a due diligence se tornou ainda mais essencial para garantir a proteção dos compradores e investidores.
Lei nº 14.382/2022: Modernização dos Registros Públicos
Aprovada em 2022, a Lei nº 14.382 trouxe significativas alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), com o objetivo de digitalizar e unificar os serviços cartorários por meio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).
Principais impactos na Due Diligence Imobiliária:
✔ Acesso facilitado a certidões e documentos, tornando o processo mais ágil.
✔ Redução da burocracia e custos na obtenção de registros imobiliários.
✔ Segurança jurídica reforçada com informações concentradas em um banco de dados eletrônico.
Lei nº 14.825/2024: Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula
Em vigor desde março de 2024, a Lei nº 14.825 reforça o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, estabelecendo que qualquer restrição ou constrição judicial só será válida contra terceiros se estiver expressamente averbada na matrícula.
Principais impactos na Due Diligence Imobiliária:
✔ O foco na matrícula passa a ser a principal referência para avaliar riscos na compra de imóveis.
✔ Proteção ao terceiro de boa-fé, garantindo maior segurança para compradores e investidores.
✔ Maior responsabilidade dos credores em averbar restrições para que sejam oponíveis a terceiros.
Por que a Due Diligence é Essencial nas Transações Imobiliárias?
Com a modernização do sistema registral e a implementação do princípio da concentração, a due diligence imobiliária tornou-se ainda mais crucial para mitigar riscos. O comprador deve garantir que todas as informações sobre o imóvel estão devidamente registradas na matrícula, evitando surpresas desagradáveis após a aquisição.
Conclusão
As recentes mudanças legislativas reforçam a importância de uma due diligence bem estruturada e realizada por profissionais qualificados. As Leis nº 14.382/2022 e nº 14.825/2024 trouxeram mais transparência e segurança ao mercado imobiliário, exigindo um maior nível de atenção dos envolvidos nas transações. Para evitar problemas futuros, é essencial contar com assessoria jurídica especializada na análise documental e registral.
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