25/03/25 por Suélem Faria em Artigos

Sucessão no Agronegócio: Caminhos para a Continuidade e Proteção do Patrimônio Familiar

Sucessão no Agronegócio: Caminhos para a Continuidade e Proteção do Patrimônio Familiar Sucessão no Agronegócio: Caminhos para a Continuidade e Proteção do Patrimônio Familiar - Icon

Introdução

O agronegócio brasileiro, essencial para a economia, enfrenta um desafio muitas vezes ignorado: a sucessão familiar. No campo, a falta de planejamento sucessório pode gerar conflitos, tributos elevados e até perda do patrimônio construído ao longo de gerações. Segundo o Sebrae, cerca de 90% das empresas brasileiras são familiares, mas apenas 30% sobrevivem à segunda geração, o que evidencia a necessidade de uma transição bem estruturada para garantir a continuidade dos negócios rurais.

Aqui, abordamos os desafios da sucessão no agronegócio, as ferramentas jurídicas disponíveis e as estratégias para garantir uma transição segura e eficiente.

Os desafios da sucessão no campo

A sucessão rural vai além da transferência de terras e maquinários. O grande desafio é manter a continuidade da atividade rural, a preservação do patrimônio e a rentabilidade. Entre os principais obstáculos estão:

  • Conflitos familiares: Sem um plano sucessório claro, disputas entre herdeiros podem comprometer o negócio e o patrimônio.

  • Falta de preparo dos sucessores: Nem sempre os herdeiros estão prontos ou interessados na operação rural.

  • Questões tributárias: A transmissão de bens pode gerar custos elevados com ITCMD e outros tributos.

  • Gestão informal: Muitas propriedades operam sem um modelo estruturado de governança, como regras claras de administração e distribuição de lucros.

Ferramentas jurídicas para uma sucessão eficiente

1. Holding Rural

Permite centralizar o patrimônio e profissionalizar a gestão. Familiares tornam-se sócios da empresa, em vez de coproprietários dos bens, reduzindo disputas. Além disso, a estrutura possibilita a contratação de profissionais de mercado para gerir a operação rural, podendo proporcionar mais eficiência na administração e continuidade produtiva, sem depender exclusivamente dos herdeiros para a condução do negócio.

Exemplo: Uma família produtora de grãos cria uma holding para administrar seus bens. Assim, os herdeiros passam a ter cotas da empresa, sem precisar dividir fisicamente a propriedade. Para assegurar uma gestão profissionalizada, a família opta por contratar um administrador especializado no setor agrícola, trazendo expertise e inovação para o negócio.

2. Testamento

Define previamente a partilha do patrimônio, minimizando conflitos e impactos tributários.

Exemplo: Um pecuarista determina que o filho mais experiente na gestão assuma a administração ou determinada propriedade, enquanto os demais recebem outras partes do patrimônio. Isso evita disputas futuras.

3. Doação com Cláusulas Restritivas

A doação em vida pode proteger o patrimônio da família. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão garantem que os bens permaneçam na família e sejam utilizados conforme a vontade do doador.

Exemplo: Um produtor doa parte de suas terras aos filhos, mas impede que sejam vendidas ou usadas como garantia para empréstimos, protegendo o patrimônio de problemas financeiros futuros.

4. Acordo de Sócios e Protocolo Familiar

Evita disputas ao definir regras sobre gestão, tomada de decisões e distribuição de lucros. O Protocolo Familiar alinha expectativas e diretrizes entre as gerações.

Exemplo: Três irmãos herdam uma fazenda e firmam um acordo estabelecendo suas funções, critérios para divisão de lucros e regras para a entrada de futuros herdeiros. Isso evita conflitos e fortalece a continuidade do negócio.

Impacto tributário da sucessão

A sucessão pode acarretar custos tributários consideráveis, tornando essencial um planejamento para minimizar impactos financeiros. Entre os tributos envolvidos, destacam-se:

  • ITCMD: O imposto sobre transmissão de bens pode variar conforme o Estado e o cenário político-tributário. A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças como alíquotas progressivas e nova competência de cobrança sobre bens móveis, títulos e créditos. Há discussões sobre sua federalização, o que pode impactar as alíquotas e a forma de arrecadação, exigindo atenção ao planejamento sucessório.

  • Ganhos de capital: A transferência de bens pode gerar incidência de imposto sobre o ganho de capital, calculado com base na valorização do ativo desde sua aquisição até o momento da transmissão. Dependendo da estrutura sucessória adotada, esse custo pode ser reduzido ou postergado.

  • Evitar a Venda de Ativos para Pagamento de Tributos: Sem um planejamento adequado, herdeiros podem ser forçados a vender propriedades rurais, máquinas ou outros bens para custear os tributos incidentes na sucessão. Esse tipo de liquidação patrimonial pode comprometer a estrutura produtiva do negócio e reduzir sua capacidade de crescimento. Existem estratégias para evitar a necessidade de venda emergencial de ativos, preservando a atividade rural.

Passos para um planejamento sucessório eficiente

  1. Avaliação patrimonial: Levantar todos os bens e obrigações do negócio.

  2. Definição de objetivos: Compreender as intenções do fundador e dos herdeiros.

  3. Escolha das ferramentas jurídicas: Holding, testamento, doação ou outras estruturas.

  4. Planejamento tributário: Estratégias para reduzir a carga tributária.

  5. Implementação: Transição progressiva para adaptação da família.

  6. Acompanhamento contínuo: Revisar periodicamente o planejamento para mantê-lo adequado à realidade do negócio e do cenário tributário e legislativo.

Conclusão

Planejar a sucessão no agronegócio é garantir a continuidade e a segurança do patrimônio familiar. Com estratégias bem definidas, é possível evitar conflitos, reduzir tributos e assegurar que o legado construído por gerações continue prosperando.

O momento de agir é agora. Antecipar esse planejamento permite tomar decisões com mais tranquilidade e eficiência, evitando impactos financeiros e jurídicos inesperados durante a transição.

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