Diferenças entre Estatuto Social e Contrato Social
A diferença entre Estatuto Social e Contrato Social começa com a escolha do tipo societário. Isso porque o Estatuto Social é utilizado para sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos e o Contrato Social é utilizado para os demais tipos de sociedade.
Ambos documentos são obrigatórios para iniciar as atividades de uma sociedade, portanto, são atos constitutivos, que representam o nascimento de uma sociedade e as acompanham durante toda existência.
O conteúdo dos dois documentos serve para disciplinar o relacionamento interno e externo da sociedade, ou seja, as normas que vão reger a sociedade.
O registro desses dois documentos é feito conforme a natureza jurídica da sociedade: na Junta Comercial do Estado (para sociedades empresárias) ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples).
Cabe ressaltar que as sociedades de advogados têm seus registros realizados perante a OAB.
Trata-se, portanto, de documentos exigidos por lei para iniciar uma sociedade, conforme artigo 45 do Código Civil Brasileiro: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Tanto o Estatuto Social quanto o Contrato Social precisam seguir formalidades legais de validade para que sejam reconhecidos seus registros, existindo diferenças quanto à forma, quanto ao conteúdo, como veremos a seguir:
Estatuto Social
Utilizado para sociedades anônimas, associações e sociedades sem fins lucrativos, o Estatuto Social tem início com uma assembleia onde todos os sócios participam e discutem seu conteúdo.
O Código Civil em seu artigo 54 traz as exigências mínimas que o Estatuto Social de uma Associação deve conter sob pena de nulidade. Além disso, é necessário observar outros requisitos, incluindo os previstos na Lei das S/As, tais como:
a) a denominação;
b) prazo de duração;
c) sede;
d) objeto social de modo preciso e completo;
e) o capital social: número e espécie de ações, suas classes, suas características;
f) as atribuições e poderes da Diretoria e do Conselho de Administração;
g) o funcionamento do Conselho Fiscal, entre outras exigências.
Ressalta-se que a assembleia de constituição deve contar com subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social.
Contrato Social
O contrato social é utilizado para sociedades com finalidade lucrativa, sendo os seguintes tipos societários, regulados pelo Código Civil:
-
Sociedade simples;
-
Sociedade em nome coletivo;
-
Sociedade em comandita simples;
-
Sociedade limitada.
O Contrato Social deve ser escrito e, além das cláusulas estipuladas pelos sócios, devem seguir os requisitos estabelecidos pelo artigo 997 do Código Civil, sendo eles:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
d) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
e) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
f) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
g) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
h) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Conclusão
Como se vê, toda empresa necessita de um ato constitutivo, que será documentado através do Estatuto Social ou Contrato Social, a depender do tipo societário escolhido, e que irá regular as relações entre seus sócios e a organização da sociedade, portanto, o empresário deve buscar o documento que melhor representa seus interesses e de seu negócio.
De uma forma geral, há muita similaridade entre o Estatuto Social e o Contrato Social, mas a elaboração desses documentos exige conhecimento específico no assunto. Assim, sua elaboração deverá sempre contar com um profissional especializado do Direito a fim de adequar a realidade de cada empresário, dentro da legalidade e proteção jurídica necessária.
Um documento constitutivo mal elaborado poderá acarretar diversos empecilhos e dissabores pra a sociedade e seus sócios, inclusive podendo criar conflitos desnecessários, prejudicando inclusive a perenidade do negócio.