09/05/22 por Lucas Maciel em Artigos , INPI

Registro de marcas: quais são os riscos de não fazer?

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No mundo corporativo e no comercial de uma maneira geral, o registro de marca é de extrema importância, tendo em vista que assegura certos direitos exclusivos para aqueles que fizeram o protocolo/depósito e tiveram deferimento nas suas concessões, com o intuito de poder se resguardar de possíveis problemas que possam vir a ocorrer.  

Mas antes de tratamos a respeito do foco que são os riscos, faz-se necessário retomarmos o significado propriamente de marca. Ou seja, trata-se de um sinal distintivo cuja funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa, e de acordo com a legislação brasileira, são passiveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da lei 9279/96 chamada de Lei da Propriedade Industrial.  

Quando há a abertura da empresa e o registro do nome na junta comercial, não se encontra resguardado propriamente a marca em questão, por isso faz-se necessário o registro do órgão competente, que no caso refere-se a autarquia do INPI. Feito isso impedimos uma série de problemas que serão relatados a seguir. 

1 – Não ter direitos legais sobre a marca 

Como foi mencionado anteriormente, o registro de marca se faz necessário para poder resguardar direitos exclusivos para o uso dela, fato que não abrange apenas ao nome propriamente dito, mas a possibilidade de licenciamento da marca para outras empresas.  

Ou seja, o registro de marca vai muito além do registro e da detenção dele, permite também a licença para o uso dela por terceiros, com a possibilidade assegurada de cobrar royalties, que funciona como um aluguel para que um terceiro utilize e venda a devida marca.  

2 – Não estar protegido da concorrência  

Sem o registro de marca da forma correta, abre-se a possibilidade de um concorrente aproveitar da credibilidade da referida marca e se apropriar de clientes, estrutura, nome e reconhecimento. Sendo que, se tivesse sido organizado, o concorrente ao tentar se apropriar de maneira inadequada dela, estaria passível de sofrer até mesmo processos judiciais, justamente por estar utilizando sem autorização do titular, o que configura como crime passível de detenção.  

3 – Prejudicar a imagem da empresa  

A marca é um sinal visualmente perceptível que da identidade a um produto, serviço ou de uma empresa, e tem como objetivo identificar a origem e distinguir serviços e produtos de outros semelhantes com a origem. Ou seja, trata-se do DNA da empresa, sendo algo que conecta o cliente ao produto. Por isso, ela precisa demonstrar a capacidade do negócio para atender as necessidades do consumidor, garantindo a satisfação e melhor experiencia com quem escolhe.  

Sendo assim, quando o registro de marca é feito, evitamos que situações como troca do nome da empresa, loja ou comercio ocorra, pois como foi relatado anteriormente, a marca significa o elo, e essa mudança abrupta ocasiona a quebra desse vínculo e com a possível perca do cliente.  

4 – Investimentos sem retorno ou resultado 

Como a marca é o DNA da empresa, que liga o cliente ao produto, que é feito através da identificação estruturada, na qual ela cria a percepção de valores e fidelidade para a empresa.  

Com isso, torna-se muito comum e necessário o investimento no marketing, que passa a ser também o elo entre o público com a marca, tornando-se responsável principalmente pela conquista e fidelização dos clientes, que são feitos a partir de estratégias de atração, conversão e retenção desses clientes.  

O problema surge a partir do ponto de partida, na qual logo após o empresário/comerciante que investiu na estruturação adequada com o intuito de fortalecer sua persona e criar maiores elos com seus clientes, da noite para o dia tenho que renunciar a seu produto, justamente por não ter feito o registro de marca. Frente a isso, surge cada vez mais a necessidade crescente de análises profundas para detectar o que deve ser feito a partir do ponto inicial, para que problemas como esse sejam possíveis de serem evitados.   

5 – Perder o direito de uso 

A Lei da Propriedade Industrial, mais conhecida como LPI (Lei 9.279/96) define regras para o registro de marcas, e uma de suas principais versa sobre “aquele que registrar a marca primeiro, e tiver seu pedido deferido, terá direito ao uso exclusivo da marca” em todo o território nacional. Ou seja, mesmo que exista uma empresa que opere a alguns anos utilizando determinado nome, se não houver seu registro junto a autarquia do INPI, poderá essa perder a sua titularidade. 

6 - Infringir marcas de outras empresas 

Um dos grandes perigos de se utilizar de uma marca sem registro ao INPI, é justamente essa já ter sido registrada. Com isso, antes de qualquer coisa a instituição responsável por gerir o registro deve se atentar e realizar uma pesquisa na base de dados da autarquia, para que busquem confirmar se existe ou não a utilização dele. 

Caso não haja esse cuidado, a empresa/ comerciante fica exposto a questões de grande complexidade e gravidade, caso o requerente entre com algum pedido para poder contestar o uso, por ser o titular e ter o devido direito, poderá ocasionar consequências bastante sérias.  

Frente a essas questões, compreende-se que o registro de marca é mais que essencial para os pequenos, médios e grandes empresários, para que estejam devidamente protegidos e resguardados de possíveis problemas.  

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