14/06/22 por Cristina Viana em Artigos

Medida Provisória 1085: o que vai mudar para quem precisa de cartórios?

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Na virada do ano de 2021 para 2022 foi editada a Medida Provisória 1085 que trata de diversos assuntos relacionados ao mercado imobiliário, e dentre eles está uma mudança significativa na relação dos usuários de Cartórios, ou seja, praticamente todo cidadão brasileiro. No final de junho/2022, a Medida Provisória foi convertida na Lei 14.382 e neste artigo vamos tratar alguns pontos importantes da nova legislação.  

Do que trata a Lei 14.382/2022 

Antes de mais nada, é importante contextualizar que a Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP e se autointitula uma modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos previstos na Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei de Incorporação Imobiliária, Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.  

O público atingido por esta legislação são todas as pessoas que usam os serviços de registro público quanto os próprios Cartórios.  

Portanto, como praticamente todo cidadão brasileiro teve ou terá algum contato ao longo de sua vida com algum cartório de registro público, é importante que seja esclarecido o que a referida legislação traz de interferência nesta relação que é inevitável.  

Quando passou a ter vigência   

A Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 para somente alguns dispositivos específicos nela contidas, mas para a grande maioria a Medida Provisória 1085 que a antecedeu já entrou em vigor em 28/12/2021 e a Lei 14.382 passou a ter vigência em 27/06/2022. 

Quando ainda era uma Medida Provisória, houve um trâmite relâmpago entre a Câmara dos Deputados e Senado, com a inserção de algumas emendas e a Presidência da República realizou alguns vetos antes de sua conversão em lei.  

A insegurança jurídica em torno do assunto ficou latente com esta tramitação porque foram feitas alterações em importantes institutos legais brasileiros que já entraram em vigor desde a publicação da Medida Provisória 1085, ainda que através de uma legislação provisória.  

O que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) 

A Lei 14.382 criou o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) que deverá ser implementado até 31/01/2023 e tem como objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos e atos e negócios jurídicos previstos na Lei de Incorporações e na Lei de Registros Públicos através de: 

  1. Registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;  

  1. Interconexão entre os cartórios de registros públicos, com a possibilidade de compartilhamento da base de dados e documentos eletrônicos;  

  1. Possibilidade de atendimento remoto aos usuários;  

  1. Emissão de documentação pela via eletrônica;  

  1. Possibilidade de instituições financeiras e aquelas autorizadas pelo Banco Central do Brasil promoverem o intercâmbio de documentos e informações.  

Em suma, o que o sistema vai permitir é a ampliação para que os dados que antes estavam restritos a um só cartório sejam interligados e tenham uma maior amplitude para serem acessados.  

A adesão ao SERP é obrigatória para todos os oficiais de registro público e haverá um operador nacional único através de uma entidade civil sem fins lucrativos que seguira regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

O que são as assinaturas avançadas 

Muito tem se falado sobre a insegurança que a nova legislação trouxe com relação às assinaturas avançadas. Mas o que seria isto?  

A assinatura avançada, conforme definição no  art. 4º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 é “aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: 

a) está associada ao signatário de maneira unívoca; 

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; 

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;” 

Em outras palavras, a assinatura avançada é um tipo de assinatura eletrônica que tem como procedimentos para confirmação do usuário um sistema diverso da já conhecida chave pública ICP-Brasil.  

Para especialistas, este é um ponto-chave que trará insegurança jurídica para os usuários porque qualquer pessoa ou empresa pode criar um sistema de assinatura eletrônica avançada.  

Por outro lado, a própria legislação que rege sobre as assinaturas eletrônicas prevê que a assinatura eletrônica qualificada deve ser a utilizada para os negócios imobiliários justamente por ser um sistema seguro e reconhecido internacionalmente.  

Quais são os novos prazos para emissão de certidões do registro de imóveis.

Os prazos para emissão de certidões do registro de imóveis passaram a ser contados em dias úteis e forma relacionados da seguinte forma:  

I - quatro horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; 

II - um dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e 

III - cinco dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. 

Tais prazos trarão mais agilidade para a emissão deste importante documento que é utilizado com frequência para todo e qualquer negócio que envolva imóveis. Contudo, como o intuito da nova legislação é desburocratizar o acesso aos cartórios e sendo possível emitir as certidões de modo eletrônico, na melhor das hipóteses, estes prazos nem sequer serão cumpridos em seu tempo máximo já que a emissão será instantânea.  

Resta saber se todos os cartórios estarão preparados para cumprir tais prazos, já que a realidade do Brasil é que existem diversos Brasis, com cartórios já bastante avançados na tecnologia e outros com sistemas arcaicos e longe de serem modernizados.  

Conclusão 

Mesmo com a polêmica criada em torno da nova legislação e da sua ameaça ou não à segurança jurídica das transações dela decorrentes, o que podemos notar é que o usuário terá também um sistema único que trará agilidade e maior facilidade para obter informações cartorárias uniformizadas e com menos burocracia.  

Os desafios para os cartórios também são enormes, já que a estruturação dos dados em uma única plataforma, com investimento em tecnologia e segurança da informação, sobretudo com atendimento à LGPD. Para isto, o Governo Federal já sinalizou que serão implementadas ações visando desburocratizar o serviço registral imobiliário. É esperar para ver.  

Há uma expectativa para que o custo para o usuário também diminua, já que a criação de um sistema que esteja interligado em todo o Brasil trará a possibilidade de ter acesso às informações que até então só era possível se fosse realizada busca em todos os cartórios para solicitar certidões, por exemplo.  

A equipe do escritório Emrich Leão Advogados está atenta às alterações legislativas para que as novidades sejam trazidas aos seus clientes e para quem acompanha nosso blog e redes sociais.  

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