O Memorando de Entendimentos, ou Memorandum of Understanding, em inglês, é um contrato preliminar utilizado pelas partes para organizar ideias e alinhar expectativas para um empreendimento futuro.
Com o MOU em mãos, e as condições do negócio alinhadas, as partes têm maior tranquilidade e segurança para redigir um contrato definitivo, qualquer seja ele, formalizando – e vinculando – o que foi previamente estipulado no MOU – ou até mesmo, se assim quiserem, podem utilizar o MOU como um instrumento vinculante, dispensando a elaboração de um novo contrato no futuro.
Para melhor compreensão, devemos enxergar o MOU como um “mapa”, este mapeamento será o responsável em ajudar os empresários a trilhar a melhor estratégia para percorrer o caminho (contrato definitivo) em busca do tesouro (objetivo do contrato).
As vantagens de se utilizar um MOU
Dentre as diversas vantagens de se utilizar um MOU, podemos citar a proteção e a agilidade de um empreendimento lançado no mercado tendo antecipadamente o citado “mapa” em mãos.
Imagine cinco investidores discutindo sobre uma grande ideia que pode revolucionar o mercado de delivery no Brasil, contudo, essa ideia não se exteriorizou em um MOU, ficando apenas em uma conversa informal entre eles. Nesse meio tempo, dois investidores, muito sábios e que participaram daquela conversa, contrataram, paralelamente aos demais investidores, um escritório de advocacia para estruturar todo o projeto em um documento. Consegue adivinhar quem faturou milhões com o empreendimento?
Foi isso que aconteceu com os irmãos Winklevoss, eles alegam terem sido os responsáveis pela ideia original do Facebook que posteriormente foi roubada pelo até então colega de faculdade Mark Zuckerberg. Caso tivessem procurado uma assessoria jurídica previamente e, juntamente com o potencial sócio, celebrassem um MOU alinhando às expectativas do negócio, não teriam de ingressar com dezenas de ações judiciais com base em alegações de violação de Propriedade Intelectual.
A questão aqui não é se Mark Zuckerberg está errado ou não, mas sim exemplificar a dor de cabeça que uma ideia brilhante, não formalizada, pode gerar aos empresários.
Vamos dar outro exemplo: imagine que você, empresário, está planejando com o seu sócio abrir uma rede de franquias pelo Brasil no setor de alimentação saudável, e, posteriormente, essa rede irá se expandir para o exterior. Diante da nítida complexidade, seria muito difícil – quiçá impossível – estruturar essa operação sem um contrato estabelecendo todas as condições do empreendimento, concordam? E como todas as bases deste contrato ainda não são de conhecimento dos sócios, principalmente se estivermos falando de um negócio inovador no mercado, recomendamos lançar mão de um acordo preliminar para alinhar as suas intenções básicas e onde desejam chegar – porque será durante a execução das etapas que serão reunidos todos os elementos para a elaboração do contrato definitivo.
Além da dificuldade em estruturar uma grande operação sem um MOU, é importante ressaltar a organização e agilidade que ele traz ao projeto. Com um MOU bem redigido, é possível antecipar às questões mais relevantes do negócio, e, inclusive, os interesses e preocupações dos empresários.
E não apenas para antecipar questões comerciais o MOU tem sua aplicabilidade, mas também questões societárias, já que pode acontecer – e que é muito comum - a utilização de um MOU previamente ao Contrato Social, dando certa segurança jurídica para os sócios antes de criarem uma empresa ou quando, por exemplo, estão os sócios a procura de investidores que poderão, ou não, ingressar futuramente no negócio a depender das condições previstas no MOU.
Passando para a parte prática, o que deve conter na estrutura do MOU?
O MOU é um contrato atípico, ou seja, não possui previsão expressa em lei, mas isso não significa que não seja perfeitamente válido. Devido a isso, não há qualquer cláusula obrigatória; o importante é que ele seja bem amarrado e o mais claro possível. Segue abaixo algumas das cláusulas mais utilizadas nos MOUs:
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Exclusividade;
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Confidencialidade;
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Não concorrência;
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Foro.
Diferença entre MOU e LOI
A Carta de Intenções, ou Letter of Intent, em inglês, expressa a intenção de uma das partes em celebrar um negócio jurídico (contrato) com outra parte. Dentre as grandes diferenças presentes entre MOU e LOI, convém destacarmos que a Carta de Intenções deve ter, obrigatoriamente, duas partes envolvidas – não havendo a possibilidade de ser formada entre mais de duas partes.
Conforme exemplificado no decorrer do texto, o objetivo do MOU será sempre trazer a maior segurança jurídica possível para os empresários que estão planejando estruturar um novo negócio, do mais simples ao mais complexo; da abertura de uma padaria até à compra de participação societária de uma companhia.
Apesar de sua extrema importância, ainda é um documento utilizado de forma pouco assertiva no mundo dos negócios, o que acaba gerando inúmeros conflitos entre as partes envolvidas.
Dessa forma, sempre procure uma assessoria jurídica especializada para te auxiliá-lo da melhor forma possível, que garanta segurança e lhe coloque mais próximo do sucesso em seu novo empreendimento e em suas parcerias.